Flashcard FC20165
Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular [...], para fins eleitorais: Pena - reclusão até cinco anos e pagamento de 3 a 10 dias-multa.
- verdadeiro
- falsificado
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Resposta
verdadeiroComentário do professor
Código Eleitoral - Art. 349 - Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro, para fins eleitorais: Pena - reclusão até cinco anos e pagamento de 3 a 10 dias-multa.Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em