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Flashcard FC20165

Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular [...], para fins eleitorais: Pena - reclusão até cinco anos e pagamento de 3 a 10 dias-multa.

Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular [...], para fins eleitorais: Pena - reclusão até cinco anos e pagamento de 3 a 10 dias-multa.
  1. verdadeiro
  2. falsificado
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Resposta

verdadeiro

Comentário do professor

Código Eleitoral - Art. 349 - Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro, para fins eleitorais: Pena - reclusão até cinco anos e pagamento de 3 a 10 dias-multa.

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