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Flashcard FC20170

Fazer uso de [...] dos documentos falsificados ou alterados, a que se referem os artigos. 348 a 352: Pena - a cominada à falsificação ou à alteração.

Fazer uso de [...] dos documentos falsificados ou alterados, a que se referem os artigos. 348 a 352: Pena - a cominada à falsificação ou à alteração.
  1. qualquer
  2. alguns
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Resposta

qualquer

Comentário do professor

Código Eleitoral - Art. 353 - Fazer uso de qualquer dos documentos falsificados ou alterados, a que se referem os artigos. 348 a 352: Pena - a cominada à falsificação ou à alteração.

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