Flashcard FC20216
As repartições públicas são obrigadas, no prazo [...] de 10 (dez) dias, a fornecer às autoridades, aos representantes de partidos ou a qualquer alistando as informações e certidões
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Código Eleitoral - Art. 371 - As repartições públicas são obrigadas, no prazo máximo de 10 (dez) dias, a fornecer às autoridades, aos representantes de partidos ou a qualquer alistando as informações e certidões que solicitarem relativas à matéria eleitoral, desde que os interessados manifestem especificamente as razões e os fins do pedido.Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em