Flashcard FC20220
Os membros dos tribunais eleitorais, os juizes eleitorais e os servidores públicos requisitados para os órgãos da Justiça Eleitoral, que, em virtude de suas funções nos mencionados
- não tiverem
- tiverem
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Resposta
não tiveremComentário do professor
Código Eleitoral - Art. 374 - Os membros dos tribunais eleitorais, os juizes eleitorais e os servidores públicos requisitados para os órgãos da Justiça Eleitoral, que, em virtude de suas funções nos mencionados órgãos não tiverem as férias que lhes couberem, poderão gozá-las no ano seguinte , acumuladas ou não.Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em