Flashcard FC20232
Esta lei [...] a situação das candidaturas a Presidente ou Vice-Presidente da República e a Governador ou Vice-Governador de Estado, desde que resultantes de convenções partidárias
- não altera
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Resposta
não alteraComentário do professor
Código Eleitoral - Art. 381 - Esta lei não altera a situação das candidaturas a Presidente ou Vice-Presidente da República e a Governador ou Vice-Governador de Estado, desde que resultantes de convenções partidárias regulares e já registradas ou em processo de registro, salvo a ocorrência de outros motivos de ordem legal ou constitucional que as prejudiquem.Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em