Flashcard FC20233
Esta lei não altera a situação das candidaturas a Presidente ou Vice-Presidente da República e a Governador ou Vice-Governador de Estado, desde que resultantes de convenções partid
- isoladamente
- simultaneamente
Mostrar resposta e comentário
Resposta
isoladamenteComentário do professor
Código Eleitoral - Art. 381 - Parágrafo único - Se o registro requerido se referir isoladamente a Presidente ou a Vice-Presidente da República e a Governador ou Vice-Governador de Estado, a validade respectiva dependerá de complementação da chapa conjunta na firma e nos prazos previstos neste Código (Constituição, art. 81, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 9).Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em