- Flashcard:
- FC2260
O que deve ser repassado pelo operador portuário ou titular de instalação de uso privativo ao órgão gestor de mão-de-obra?
- Valor da remuneração e da contribuição patronal previdenciária, incluindo férias e gratificação natalina.
- O valor da remuneração dos trabalhadores portuários avulsos.
Resposta
Valor da remuneração e da contribuição patronal previdenciária, incluindo férias e gratificação natalina.Referência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048compilado.htm
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em
Comentário do professor
Art. 217. Na requisição de mão de obra de trabalhador avulso efetuada em conformidade com o disposto na Lei nº 12.815, de 2013, e na Lei nº 9.719, de 27 de novembro de 1998, o responsável pelas obrigações previstas neste Regulamento, em relação aos segurados que lhe prestem serviços, é o operador portuário ou o tomador de mão de obra, inclusive o titular de instalação portuária de uso privativo, observadas as normas estabelecidas pelo INSS. (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020)
§ 1º O operador portuário ou titular de instalação de uso privativo repassará ao órgão gestor de mão-de-obra, até vinte e quatro horas após a realização dos serviços: (Redação dada pelo Decreto nº 4.032, de 2001)
I - o valor da remuneração devida aos trabalhadores portuários avulsos, inclusive a referente às férias e à gratificação natalina; e (Incluído pelo Decreto nº 4.032, de 2001)
II - o valor da contribuição patronal previdenciária correspondente e o valor daquela devida a terceiros conforme o art. 274. (Incluído pelo Decreto nº 4.032, de 2001)