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Quem se torna solidariamente responsável pelo pagamento das contribuições em atraso em autarquias e fundações públicas?

Quem se torna solidariamente responsável pelo pagamento das contribuições em atraso em autarquias e fundações públicas?
  1. Os administradores das autarquias e fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pelo Poder Público.
  2. A responsabilidade é da entidade empregadora sem envolver os administradores.

Resposta

Os administradores das autarquias e fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pelo Poder Público.

Comentário do professor

 Art. 224. Os administradores de autarquias e fundações públicas, criadas ou mantidas pelo Poder Público, de empresas públicas e de sociedades de economia mista sujeitas ao controle da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, que se encontrarem em mora por mais de trinta dias, no recolhimento das contribuições previstas neste Regulamento, tornam-se solidariamente responsáveis pelo respectivo pagamento, ficando ainda sujeitos às proibições do art. 1º e às sanções dos arts. 4º e 7º do Decreto-lei nº 368, de 19 de dezembro de 1968.



      

Referência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048compilado.htm

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