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Como a empresa deve informar ao INSS sobre os fatos geradores de contribuição previdenciária?
- Mensalmente, por meio da GFIP, informando dados cadastrais e todos os fatos geradores de contribuição previdenciária.
- Informar quando houver alterações significativas nos fatos geradores de contribuição.
Resposta
Mensalmente, por meio da GFIP, informando dados cadastrais e todos os fatos geradores de contribuição previdenciária.Referência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048compilado.htm
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em
Comentário do professor
Art. 225. A empresa é também obrigada a:
IV - informar mensalmente ao Instituto Nacional do Seguro Social, por intermédio da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social, na forma por ele estabelecida, dados cadastrais, todos os fatos geradores de contribuição previdenciária e outras informações de interesse daquele Instituto;