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Como deve a empresa comunicar aos empregados sobre os descontos de contribuição previdenciária?
- Mensalmente, por meio de contracheque, recibo de pagamento ou documento equivalente, informando os valores descontados e a contribuição do empregador.
- Anualmente, através de um relatório detalhado entregue a cada empregado.
Resposta
Mensalmente, por meio de contracheque, recibo de pagamento ou documento equivalente, informando os valores descontados e a contribuição do empregador.Referência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048compilado.htm
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Comentário do professor
Art. 225. A empresa é também obrigada a:
VIII - comunicar, mensalmente, os empregados a respeito dos valores descontados de sua contribuição previdenciária e, quando for o caso, dos valores da contribuição do empregador incidentes sobre a remuneração do mês de competência por meio de contracheque, recibo de pagamento ou documento equivalente.