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Como deve ser registrada a Notícia de Fato no sistema do Ministério Público?
Legislação Específica do MPE SP
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Resposta
A Notícia de Fato deve ser registrada em um sistema informatizado de controle e distribuída livre e aleatoriamente entre os órgãos ministeriais competentes para analisá-la.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL (literal):
Art. 2º - A Notícia de Fato deverá ser registrada em sistema informatizado de controle e distribuída livre e aleatoriamente entre os órgãos ministeriais com atribuição para apreciá-la.
§ 1º Quando o fato noticiado for objeto de procedimento em curso, a Notícia de Fato será distribuída por prevenção.
§ 2º Se aquele a quem for encaminhada a Notícia de Fato entender que a atribuição para apreciá-la é de outro órgão do Ministério Público promoverá a sua remessa a este.
§ 3º Na hipótese do parágrafo anterior, a remessa se dará independentemente de homologação pelo Conselho Superior ou pela Câmara de Coordenação e Revisão se a ausência de atribuição for manifesta ou, ainda, se estiver fundada em jurisprudência consolidada ou orientação desses órgãos.
§ 4º Poderão ser criados mecanismos de triagem, autuação, seleção e tratamento das notícias de fato com vistas a favorecer a tramitação futura de procedimentos decorrentes, consoante critérios para racionalização de recursos e máxima efetividade e resolutividade da atuação finalística, observadas as diretrizes do Planejamento Estratégico de cada ramo do Ministério Público. (Incluído pela Resolução nº 189, de 18 de junho de 2018)
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