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Qual é o prazo para a apreciação da Notícia de Fato pelo Ministério Público?

Legislação Específica do MPE SP

Qual é o prazo para a apreciação da Notícia de Fato pelo Ministério Público?
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Resposta

O prazo para a apreciação da Notícia de Fato é de 30 dias, podendo ser prorrogado uma vez por até 90 dias, desde que fundamentado.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL (literal):
Art. 3º - A Notícia de Fato será apreciada no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do seu recebimento, prorrogável uma vez, fundamentadamente, por até 90 (noventa) dias.
Parágrafo único. No prazo do caput, o membro do Ministério Público poderá colher informações preliminares imprescindíveis para deliberar sobre a instauração do procedimento próprio, sendo vedada a expedição de requisições.

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