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Flashcard FC234872

Qual é a forma preferencial para a colheita de informações e depoimentos durante a investigação?

Legislação Específica do MPE SP

Qual é a forma preferencial para a colheita de informações e depoimentos durante a investigação?
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Resposta

A colheita deve ser feita preferencialmente de forma oral, com gravação audiovisual, para garantir maior fidelidade das informações.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL (literal):
Art. 8º - A colheita de informações e depoimentos deverá ser feita preferencialmente de forma oral, mediante a gravação audiovisual, com o fim de obter maior fidelidade das informações prestadas.
§ 1º Somente em casos excepcionais e imprescindíveis deverá ser feita a transcrição dos depoimentos colhidos na fase investigatória. (Redação dada pela Resolução n° 183, de 24 de janeiro de 2018)
§ 2º O membro do Ministério Público poderá requisitar o cumprimento das diligências de oitiva de testemunhas ou informantes a servidores da instituição, policiais civis, militares ou federais, guardas municipais ou a qualquer outro servidor público que tenha como atribuições fiscalizar atividades cujos ilícitos possam também caracterizar delito. (Redação dada pela Resolução n° 183, de 24 de janeiro de 2018)
§ 3º A requisição referida no parágrafo anterior deverá ser comunicada ao seu destinatário pelo meio mais expedito possível, e a oitiva deverá ser realizada, sempre que possível, no local em que se encontrar a pessoa a ser ouvida. (Redação dada pela Resolução n° 183, de 24 de janeiro de 2018)
§ 4º O funcionário público, no cumprimento das diligências de que trata este artigo, após a oitiva da testemunha ou informante, deverá imediatamente elaborar relatório legível, sucinto e objetivo sobre o teor do depoimento, no qual deverão ser consignados a data e hora aproximada do crime, onde ele foi praticado, as suas circunstâncias, quem o praticou e os motivos que o levaram a praticar, bem ainda identificadas eventuais vítimas e outras testemunhas do fato, sendo dispensável a confecção do referido relatório quando o depoimento for colhido mediante gravação audiovisual. (Redação dada pela Resolução n° 183, de 24 de janeiro de 2018)
§ 5º O Ministério Público, sempre que possível, deverá fornecer formulário para preenchimento pelo servidor público dos dados objetivos e sucintos que deverão constar do relatório. (Redação dada pela Resolução n° 183, de 24 de janeiro de 2018)
§ 6º O funcionário público que cumpriu a requisição deverá assinar o relatório e, se possível, também o deverá fazer a testemunha ou informante. (Redação dada pela Resolução n° 183, de 24 de janeiro de 2018)
§ 7º O interrogatório de suspeitos e a oitiva das pessoas referidas nos §§ 6º e 7º do art. 7º deverão necessariamente ser realizados pelo membro do Ministério Público. (Redação dada pela Resolução n° 183, de 24 de janeiro de 2018)
§ 8º As testemunhas, informantes e suspeitos ouvidos na fase de investigação serão informados do dever de comunicar ao Ministério Público qualquer mudança de endereço, telefone ou e-mail. (Redação dada pela Resolução n° 183, de 24 de janeiro de 2018)

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