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Flashcard FC28170

O que é permitido aos policiais militares da ativa em relação à gestão de seus bens, conforme o parágrafo 2º do artigo 28?

Lei Estadual - Paraíba (PB)

De acordo com o Estatuto dos Policiais Militares da Paraíba (lei nº 3.909, de 14 de julho de 1977):

O que é permitido aos policiais militares da ativa em relação à gestão de seus bens, conforme o parágrafo 2º do artigo 28?
  1. Exercer diretamente a gestão de seus bens, desde que não infrinjam o disposto no artigo
  2. Gerir seus bens da maneira que for melhor para eles, indepentente das disposições do Estatuto
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Resposta

Exercer diretamente a gestão de seus bens, desde que não infrinjam o disposto no artigo

Comentário do professor

Art. 28 - Ao policial-militar da ativa, ressalvado o disposto nos parágrafos 2º e 3º, é vedado comerciar ou tomar parte na administração ou gerência de sociedade ou dela ser sócio ou participar, exceto como acionista ou quotista, em sociedade anônima ou por quotas de responsabilidade limitada.

[...]

Parágrafo 2º - Os policiais militares da ativa podem exercer diretamente a gestão de seus bens, desde que não infrinjam o disposto no presente artigo.

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