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Sobre a Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado da Paraíba (Lei Complementar 96/2010): De acordo com o art. 188 da Lei Complementar 096/10: compete à Justiça Militar pro
Lei Estadual - Paraíba (PB)
De acordo com o art. 188 da Lei Complementar 096/10: compete à Justiça Militar processar e julgar os militares do Estado, nos crimes militares definidos em lei, e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do _____________ quando a vítima for civil, cabendo ao Tribunal de Justiça decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças.
- Tribunal do Júri
- Tribunal de Justiça
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Resposta
Tribunal do JúriComentário do professor
Art. 188. Compete à Justiça Militar processar e julgar os militares do Estado, nos crimes militares definidos em lei, e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do Tribunal do Júri quando a vítima for civil, cabendo ao Tribunal de Justiça decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças.Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em