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Quem chefiará o cartório de Vara Militar de acordo com o § 1º do Art. 191?

Lei Estadual - Paraíba (PB)

Sobre a Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado da Paraíba (Lei Complementar 96/2010):


Quem chefiará o cartório de Vara Militar de acordo com o § 1º do Art. 191?
  1. Militar graduado ou oficial até a patente de capitão
  2. Juiz de direito
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Resposta

Militar graduado ou oficial até a patente de capitão

Comentário do professor

Art. 191. O cartório de vara Militar terá seus cargos preenchidos por membros da Polícia Militar e/ou do Corpo de Bombeiros do Estado, habilitados para o exercício da função, sem prejuízo da participação de servidores da justiça comum, quando necessário.
§ 1º O cartório será chefiado por um militar graduado (primeiro sargento ou subtenente) ou por um oficial até a patente de capitão, requisitado mediante indicação do juiz competente ao comandante-geral da Polícia Militar, através de ato do presidente do Tribunal de Justiça.

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