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Sobre a Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado da Paraíba (Lei Complementar 96/2010): De acordo com o § 1º, do art. 191, da Lei Complementar 096/10: o cartório será che
Lei Estadual - Paraíba (PB)
De acordo com o § 1º, do art. 191, da Lei Complementar 096/10: o cartório será chefiado por um militar graduado (primeiro sargento ou subtenente) ou por um oficial até a patente de _____________, requisitado mediante indicação do juiz competente ao comandante-geral da Polícia Militar, através de ato do presidente do Tribunal de Justiça.
- Capitão
- Major
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Resposta
CapitãoComentário do professor
Art. 191. O cartório de vara Militar terá seus cargos preenchidos por membros da Polícia Militar e/ou do Corpo de Bombeiros do Estado, habilitados para o exercício da função, sem prejuízo da participação de servidores da justiça comum, quando necessário.§ 1º O cartório será chefiado por um militar graduado (primeiro sargento ou subtenente) ou por um oficial até a patente de capitão, requisitado mediante indicação do juiz competente ao comandante-geral da Polícia Militar, através de ato do presidente do Tribunal de Justiça.
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