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Sobre a Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado da Paraíba (Lei Complementar 96/2010): De acordo com o § 2º, do art. 191, da Lei Complementar 096/10: o militar a serviço

Lei Estadual - Paraíba (PB)

Sobre a Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado da Paraíba (Lei Complementar 96/2010):


De acordo com o § 2º, do art. 191, da Lei Complementar 096/10: o militar a serviço de vara militar tem fé de ofício quando da prática dos atos inerentes às respectivas funções, que correspondem à função de analista judiciário, de ___________ judiciário, de movimentador e de oficial de justiça.
  1. Técnico
  2. Escrevente
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Resposta

Técnico

Comentário do professor

Art. 191. O cartório de vara Militar terá seus cargos preenchidos por membros da Polícia Militar e/ou do Corpo de Bombeiros do Estado, habilitados para o exercício da função, sem prejuízo da participação de servidores da justiça comum, quando necessário.
§ 2º O militar a serviço de vara militar tem fé de ofício quando da prática dos atos inerentes às respectivas funções, que correspondem à função de analista judiciário, de técnico judiciário, de movimentador e de oficial de justiça.

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