Flashcard FC28348
A carreira de Policial-Militar é privativa do pessoal em [...].
Lei Estadual - Pará (PA)
- serviço
- inatividade
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Resposta
serviçoComentário do professor
Art. 5º - A carreira Policial-Militar é caracterizada pela atividade continuada e inteiramente devotada às finalidades precípuas da Polícia Militar, denominada atividade Policial-Militar.§ 1º - A carreira de Policial-Militar é privativa do pessoal da ativa. Inicia-se com o ingresso na Polícia Militar e obedece a sequência de graus hierárquicos.
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