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Como é definida a hierarquia Policial-Militar no § 1º do artigo 13?

Lei Estadual - Pará (PA)

Como é definida a hierarquia Policial-Militar no § 1º do artigo 13?
  1. É a ordenação da autoridade em níveis diferentes, estruturada por postos ou graduações, com ordenação também pela antiguidade nestes, respeitando a sequência de autoridade.
  2. É um sistema flexível que permite a troca de posições baseada em competências e habilidades, independente do tempo de serviço.
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Resposta

É a ordenação da autoridade em níveis diferentes, estruturada por postos ou graduações, com ordenação também pela antiguidade nestes, respeitando a sequência de autoridade.

Comentário do professor

Art. 13 § 1º - A hierarquia Policial-Militar é a ordenação da autoridade, em níveis diferentes, dentro da estrutura da Polícia Militar, por postos ou graduações. Dentro de um mesmo posto ou graduação, a ordenação faz-se pela antiguidade nestes, sendo o respeito à hierarquia consubstanciado no espírito de acatamento à sequência da autoridade.

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