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Como é conferida a "graduação" das praças, de acordo com o § 2º do artigo 15?

Lei Estadual - Pará (PA)

Como é conferida a "graduação" das praças, de acordo com o § 2º do artigo 15?
  1. A "graduação" é o grau hierárquico da praça, conferido pelo Comandante Geral da Polícia Militar.
  2. A "graduação" é determinada por um conselho de oficiais seniores e é reavaliada anualmente.
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Resposta

A "graduação" é o grau hierárquico da praça, conferido pelo Comandante Geral da Polícia Militar.

Comentário do professor

Art. 15 § 2º - Graduação é o grau hierárquico da praça, conferido pelo Comandante Geral da Polícia Militar.

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