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Como é estabelecida a antiguidade em caso de igualdade, de acordo com o parágrafo 2º do artigo 16?

Lei Estadual - Pará (PA)

Como é estabelecida a antiguidade em caso de igualdade, de acordo com o parágrafo 2º do artigo 16?
  1. É estabelecida através de critérios como a posição nas escalas numéricas, antiguidade no posto ou graduação anterior, e em último caso, a data de nascimento.
  2. É determinada por uma avaliação de desempenho realizada pelo Comandante-Geral da Polícia Militar.
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Resposta

É estabelecida através de critérios como a posição nas escalas numéricas, antiguidade no posto ou graduação anterior, e em último caso, a data de nascimento.

Comentário do professor

Art. 16 - A precedência entre Policiais-Militares da ativa, do mesmo grau hierárquico, é assegurada pela antiguidade no posto ou graduação, salvo nos casos de precedência funcional estabelecida em Lei ou Regulamento.
§ 2º - No caso de ser igual a antiguidade, referida no parágrafo anterior, é ela estabelecida:
a) entre os Policiais-Militares do mesmo Quadro, pela posição nas respectivas escalas numéricas ou registros existentes na Corporação;
b) nos demais casos, pela antiguidade no posto ou na graduação anterior, se, ainda assim, subsistir a igualdade de antiguidade recorrer-se-á, sucessivamente, aos graus hierárquicos anteriores, a data de praça e a data de nascimento para definir a precedência e neste último caso, o de mais idade será considerado o mais antigo;
c) entre os alunos de um mesmo órgão de formação de Policiais-Militares, de acordo com o Regulamento do respectivo órgão, se não estiverem especificamente enquadrados nas letras "a" e "b";
d) na existência de mais de uma data de praça, prevalece a antiguidade do Policial Militar, referente a última data de praça na Corporação, se não estiver especificamente enquadrada nas letras "a", "b" e "c".

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