Flashcard FC28398
De acordo com o artigo 24 do Estatuto, a Função Policial-Militar é o exercício das atribuições inerentes aos cargos Policial-Militar, exercida por oficiais e praça da Polícia Milit
Lei Estadual - Pará (PA)
- interna
- externa
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Resposta
internaComentário do professor
Art. 24 - Função Policial-Militar é o exercício das atribuições inerentes aos cargos Policial-Militar, exercida por oficiais e praça da Polícia Militar, com a finalidade de preservar, manter e estabelecer a ordem pública e segurança interna, através das várias ações policiais ou militares, em todo o território do Estado.Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em