Flashcard FC28420
De acordo com o art. 32 do Estatuto, o Comandante-Geral da Polícia Militar poderá determinar aos policiais militares da ativa informem sobre a origem e a natureza de seus bens, no
Lei Estadual - Pará (PA)
- salvaguarda da dignidade dos mesmos
- Administração Pública
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Resposta
salvaguarda da dignidade dos mesmosComentário do professor
Art. 32 - O Comandante Geral da Polícia Militar poderá determinar aos Policiais Militares da ativa que, no interesse da salvaguarda da dignidade dos mesmos, informem sobre a origem e natureza dos seus bens, sempre que houver razões que recomendem tal medida.Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em