Flashcard FC28485
Quando, por motivo de força maior oficialmente reconhecido, decorrente de incêndio, inundação, sinistro aéreo e outras calamidades, faltarem dados para a contagem de tempo de servi
Lei Estadual - Pará (PA)
- caberá ao Comandante Geral arbitrar o tempo a ser computado para cada caso particular, de acordo
com os elementos disponíveis - a contagem será retomada a partir do retorno ao serviço
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Resposta
caberá ao Comandante Geral arbitrar o tempo a ser computado para cada caso particular, de acordocom os elementos disponíveis
Comentário do professor
Art. 130 - Os Policiais Militares começam a contar tempo de serviço na Polícia Militar a partir da data de sua inclusão, matrícula em órgãos de formação de Policial Militar ou nomeação para posto ou graduação na Polícia Militar.§ 3º Quando, por motivo de força maior oficialmente reconhecido, decorrente de incêndio, inundação, sinistro aéreo e outras calamidades, faltarem dados para a contagem de tempo de serviço, caberá ao Comandante Geral arbitrar o tempo a ser computado para cada caso particular, de acordo com os elementos disponíveis
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