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Flashcard FC28485

Quando, por motivo de força maior oficialmente reconhecido, decorrente de incêndio, inundação, sinistro aéreo e outras calamidades, faltarem dados para a contagem de tempo de servi

Lei Estadual - Pará (PA)

Quando, por motivo de força maior oficialmente reconhecido, decorrente de incêndio, inundação, sinistro aéreo e outras calamidades, faltarem dados para a contagem de tempo de serviço [...].
  1. caberá ao Comandante Geral arbitrar o tempo a ser computado para cada caso particular, de acordo
    com os elementos disponíveis
  2. a contagem será retomada a partir do retorno ao serviço
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Resposta

caberá ao Comandante Geral arbitrar o tempo a ser computado para cada caso particular, de acordo
com os elementos disponíveis

Comentário do professor

Art. 130 - Os Policiais Militares começam a contar tempo de serviço na Polícia Militar a partir da data de sua inclusão, matrícula em órgãos de formação de Policial Militar ou nomeação para posto ou graduação na Polícia Militar.
§ 3º Quando, por motivo de força maior oficialmente reconhecido, decorrente de incêndio, inundação, sinistro aéreo e outras calamidades, faltarem dados para a contagem de tempo de serviço, caberá ao Comandante Geral arbitrar o tempo a ser computado para cada caso particular, de acordo com os elementos disponíveis

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