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Qual é a função do Comitê de Políticas de Segurança Institucional no Ministério Público brasileiro?

Legislação Específica do MPU

Qual é a função do Comitê de Políticas de Segurança Institucional no Ministério Público brasileiro?
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Resposta

Promover o direcionamento das ações de segurança institucional, visando a uniformização, padronização e integração dos Planos de Segurança.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 21 - O Comitê de Políticas de Segurança Institucional - CPSI, vinculado à CPAMP, como órgão consultivo, deliberativo e propositivo, tem a função de promover o direcionamento das ações de segurança institucional do Ministério Público brasileiro, através de deliberações que promovam a uniformização, padronização e integração dos Planos de Segurança Institucional, dos Planos de Segurança Orgânica e das Ações de Segurança Institucional, gerais ou setoriais, competindo-lhe:
I – fomentar a integração entre os ramos e as unidades do Ministério Público brasileiro e entre estes e outros órgãos essenciais à sua atividade;
II – fomentar o Planejamento Estratégico de Segurança Institucional e subsidiar a elaboração de Planejamento Estratégico Organizacional;
III – incentivar a adoção de boas práticas em segurança institucional;
IV – propor metas nacionais para atuação de segurança institucional no âmbito do Ministério Público;
V – propor os objetivos e as diretrizes gerais de segurança institucional no âmbito do Ministério Público;
VI – propor critérios para orientar a aquisição de bens e serviços de segurança institucional no Ministério Público;
VII – compartilhar, salvo se protegido por sigilo legal, conhecimentos, informações, soluções de segurança institucional e bases de dados com intuito de promover a melhoria de resultados institucionais e da administração pública;
VIII – incentivar a adoção de medidas eficazes para resguardar a segurança na tramitação eletrônica de documentos;
IX – incentivar a utilização de padrões governamentais em segurança institucional;
X – propor a capacitação de pessoas, necessária à preparação adequada dos integrantes da Instituição para o desempenho das atividades de segurança institucional;
XI – propor treinamentos para membros e servidores na área da segurança institucional; 
XII – encaminhar ao CNMP, através da CPAMP, sugestões para elaboração de atos normativos na área de segurança institucional;
XIII – prestar consultoria e assessoria técnica na área de segurança institucional em procedimentos em andamento no CNMP; e
XIV – praticar outros atos necessários ao cumprimento do seu objetivo e compatíveis com suas atribuições.
§1º .
§2º .

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