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Quais são algumas das responsabilidades das instituições que compõem o Sistema Nacional de Segurança do Ministério Público?
Legislação Específica do MPU
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Resposta
As instituições devem instituir comitês de gestão estratégica de segurança, elaborar políticas e planos de segurança, desenvolver programas de formação e treinamento, e garantir a proteção de membros e servidores em situação de risco.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 22 - Cabe às instituições que compõem o SNS/MP, entre outras medidas, o seguinte:
I – instituir comitê vinculado ao Procurador-Geral com o fim de realizar a gestão estratégica da segurança institucional e de articular os diversos setores da Instituição para a concretização das ações relativas à área, tudo dentro de uma concepção sistêmica de proteção e salvaguarda institucionais;
II – instituir órgão de segurança institucional para tratar das questões afetas à área, criando mecanismos para garantir as atividades de gerência, auditoria e validação de processos sensíveis;
III – instituir política e plano de segurança institucional, planos de segurança orgânica e normas e procedimentos necessários à execução de tais planos, inclusive com cronogramas específicos, tudo em consonância com a realidade local e com a presente Resolução;
IV – planejar e executar ações relativas à obtenção e integração de dados e informações, inclusive produzindo conhecimentos de relevância para a segurança institucional;
V – desenvolver atitudes favoráveis ao cumprimento de normas de segurança no âmbito da Instituição, estimulando o comprometimento e o apoio explícito de todos os níveis de direção e chefia, sem prejuízo das medidas de responsabilização pelo descumprimento;
VI – desenvolver e difundir uma mentalidade de segurança institucional, fazendo com que todos os integrantes da Instituição compreendam as necessidades das medidas adotadas e incorporem o conceito de que cada um é responsável pela manutenção do nível de segurança adequado;
VII – elaborar programas de divulgação, educação e informação de conteúdos de segurança para todos os integrantes da Instituição;
VIII – prover recursos financeiros suficientes para as atividades de segurança institucional;
IX – criar programas de formação de pessoas e de treinamento continuado específico para os servidores e terceirizados com funções de segurança e para os membros;
X – intercambiar informações necessárias à produção de conhecimentos relacionados com as atividades de segurança institucional;
XI – acompanhar, permanentemente, os cenários de interesse do Ministério Público no que se refere à segurança institucional, de modo a proporcionar suporte adequado ao desempenho das funções da Instituição;
XII – fornecer ao CNMP, para fins de integração, informações e conhecimentos específicos relacionados com a defesa do Ministério Público e de seus integrantes.
Parágrafo único. Compete a cada unidade do Ministério Público, nos termos de regulamentação específica própria, observado os parâmetros normativos da presente Resolução:
§ 1º Compete a cada ramo e a cada unidade do Ministério Público, nos termos de regulamentação específica própria, observados os parâmetros normativos da presente Resolução:
a) a elaboração de plano de proteção e assistência dos membros, inclusive inativos, servidores e familiares em situação de risco em razão do exercício funcional;
I - a elaboração de plano de proteção e assistência dos membros, inclusive inativos, servidores e familiares em situação de risco em razão do exercício funcional;
b) análise acerca dos pedidos de proteção pessoal formulados;
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