Flashcard FC390301
Por que a impessoalidade não é considerada princípio da contabilidade pública?
Introdução à Contabilidade Aplicada ao Setor Público
IBADE · 2020
Por que a impessoalidade não é considerada princípio da contabilidade pública?
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Resposta
Porque é um princípio do direito administrativo e da ética pública, não integrando a Estrutura Conceitual nem as normas contábeis de reconhecimento, mensuração e evidenciação.
As normas contábeis tratam de critérios técnicos — identificação do objeto contábil, continuidade, oportunidade, mensuração e divulgação. Impessoalidade refere‑se à isonomia e à ausência de favorecimento na atuação estatal e não disciplina procedimentos de mensuração ou apresentação das informações contábeis, razão pela qual não consta entre os princípios contábeis adotados.
Exemplo:
Um órgão pública realiza contratação por licitação respeitando a impessoalidade (ato administrativo isonômico). Isso não altera como a compra é registrada contabilmente: a contabilização segue normas técnicas. Por exemplo, compra de um veículo por R$100.000, valor residual R$10.000, vida útil 5 anos.
Fórmula de depreciação linear: \(Depreciação\ anual = \\frac{Custo - Valor\\ residual}{Vida\\ útil}\)
\(Depreciação\ anual = \\frac{100000 - 10000}{5} = 18000\)
O lançamento contábil (técnico) será feito com base nessas regras de mensuração, independentemente de decisões administrativas pautadas pela impessoalidade.
As normas contábeis tratam de critérios técnicos — identificação do objeto contábil, continuidade, oportunidade, mensuração e divulgação. Impessoalidade refere‑se à isonomia e à ausência de favorecimento na atuação estatal e não disciplina procedimentos de mensuração ou apresentação das informações contábeis, razão pela qual não consta entre os princípios contábeis adotados.
Exemplo:
Um órgão pública realiza contratação por licitação respeitando a impessoalidade (ato administrativo isonômico). Isso não altera como a compra é registrada contabilmente: a contabilização segue normas técnicas. Por exemplo, compra de um veículo por R$100.000, valor residual R$10.000, vida útil 5 anos.
Fórmula de depreciação linear: \(Depreciação\ anual = \\frac{Custo - Valor\\ residual}{Vida\\ útil}\)
\(Depreciação\ anual = \\frac{100000 - 10000}{5} = 18000\)
O lançamento contábil (técnico) será feito com base nessas regras de mensuração, independentemente de decisões administrativas pautadas pela impessoalidade.
Veja como foi cobrado:
https://flashcardsconcursos.com.br/portal/flashcard/389334
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