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Flashcard FC390469

Em quantos dias, após a publicação dos orçamentos, o Poder Executivo deve estabelecer a programação financeira e o cronograma mensal de desembolso?

Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF (Lei Complementar nº 101/2000)

IBADE · 2019

De acordo com o assunto AFO, Direito Financeiro e Contabilidade Pública: Lei de Responsabilidade Fiscal LRF (Lei Complementar nº 101/2000), responda:

Em quantos dias, após a publicação dos orçamentos, o Poder Executivo deve estabelecer a programação financeira e o cronograma mensal de desembolso?
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Resposta

Trinta dias.

Explicação:
O prazo de 30 dias visa compatibilizar as autorizações orçamentárias com o fluxo de caixa, obrigando o Poder Executivo a definir a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso, o que fortalece a transparência e o controle fiscal.

Exemplo:
Um município publica seus orçamentos em 10/03. Até 09/04 (30 dias) a administração deve:
- estabelecer a programação financeira (quando os recursos estarão disponíveis)
- definir o cronograma mensal de desembolso (quanto será pago a cada mês)
Assim, se houver uma obra com previsão de gasto anual de R$120.000, o cronograma pode prever desembolsos de R$10.000 por mês, alinhando autorizações orçamentárias ao fluxo de caixa e evitando atrasos ou extrapolação de limites.





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