Flashcard FC390482
As despesas do Banco Central com pessoal, encargos sociais, custeio administrativo e investimentos devem integrar as despesas da União e ser incluídas na lei orçamentária inclusive
Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF (Lei Complementar nº 101/2000)
IBADE · 2020
As despesas do Banco Central com pessoal, encargos sociais, custeio administrativo e investimentos devem integrar as despesas da União e ser incluídas na lei orçamentária inclusive quando destinadas a benefícios e assistência aos servidores?
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Resposta
Sim.
As despesas do Banco Central relativas a pessoal, encargos sociais, custeio administrativo e investimentos integram as despesas da União e devem ser incluídas na lei orçamentária, inclusive os valores destinados a benefícios e assistência aos servidores, ou seja, tais gastos não ficam fora do orçamento.
Exemplo: se o Banco Central prevê R$ 50.000.000 para planos de assistência médica aos seus servidores, esse montante deve constar na proposta orçamentária da União e na Lei Orçamentária Anual, integrando as despesas da União.
Veja como foi cobrado:
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