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Flashcard FC390485

Como deve ser apresentada, no orçamento, a operação de refinanciamento da dívida pública?

Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF (Lei Complementar nº 101/2000)

IBADE · 2020

De acordo com o assunto AFO, Direito Financeiro e Contabilidade Pública: Lei de Responsabilidade Fiscal LRF (Lei Complementar nº 101/2000), responda:

Como deve ser apresentada, no orçamento, a operação de refinanciamento da dívida pública?
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Resposta

Deve constar separadamente na lei orçamentária e nas leis de crédito adicional, com discriminação específica.

Deve aparecer como dotação ou previsão específica destinada ao refinanciamento, não podendo ser ocultada em outras rubricas de despesa.
Isso assegura transparência e permite avaliar o impacto sobre o resultado primário e os limites de endividamento, facilitando o controle fiscal e a responsabilização na gestão da dívida.

Exemplo:
Um município negocia com credores a reescalonamento de parcelas vencidas, sem gerar nova despesa — apenas altera prazos e condições. Essa operação precisa ser lançada no orçamento como "Refinanciamento da Dívida", com valor e natureza financeira específicos, e, se necessário, mediante crédito adicional próprio, para que seu efeito sobre as metas fiscais e limites de endividamento fique claramente identificado.




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