Flashcard FC390562
A administração pode recusar implantação de vantagem pecuniária devida a servidor com fundamento exclusivo nos limites de despesa com pessoal da LRF?
Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF (Lei Complementar nº 101/2000)
IBADE · 2024
A administração pode recusar implantação de vantagem pecuniária devida a servidor com fundamento exclusivo nos limites de despesa com pessoal da LRF?
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Resposta
Não. Não se pode frustrar direito subjetivo do servidor com base apenas nos limites da LRF; a vantagem devida deve ser implantada, mesmo que aparente ultrapassagem ocorra.
A jurisprudência admite que, quando existe um direito subjetivo já configurado (vantagem ou progressão devida), a Administração não pode negar sua implantação invocando exclusivamente os limites de despesa com pessoal previstos na LRF. A LRF, por sua vez, estabelece limites percentuais sobre a receita corrente líquida (RCL) para controlar a despesa com pessoal, mas esses limites não podem servir para frustrar direitos já constituídos, os quais podem ser implementados e exigidos judicialmente.
Exemplo:
Suponha RCL = 100.000 e limite = 60% da RCL → limite = \(0{,}60\times100.000=60.000\).
Despesa atual com pessoal = 59.500. Vantagem devida = 1.000.
Cálculo: \(59.500 + 1.000 = 60.500\) → ultrapassa o limite de \(60.000\) em \(500\).
Mesmo com essa ultrapassagem de \(500\), se a vantagem for um direito subjetivo já consolidado, a implantação deve ocorrer, nos termos reconhecidos pela jurisprudência, não podendo a Administração recusá-la apenas por alegar extrapolação do teto.
A jurisprudência admite que, quando existe um direito subjetivo já configurado (vantagem ou progressão devida), a Administração não pode negar sua implantação invocando exclusivamente os limites de despesa com pessoal previstos na LRF. A LRF, por sua vez, estabelece limites percentuais sobre a receita corrente líquida (RCL) para controlar a despesa com pessoal, mas esses limites não podem servir para frustrar direitos já constituídos, os quais podem ser implementados e exigidos judicialmente.
Exemplo:
Suponha RCL = 100.000 e limite = 60% da RCL → limite = \(0{,}60\times100.000=60.000\).
Despesa atual com pessoal = 59.500. Vantagem devida = 1.000.
Cálculo: \(59.500 + 1.000 = 60.500\) → ultrapassa o limite de \(60.000\) em \(500\).
Mesmo com essa ultrapassagem de \(500\), se a vantagem for um direito subjetivo já consolidado, a implantação deve ocorrer, nos termos reconhecidos pela jurisprudência, não podendo a Administração recusá-la apenas por alegar extrapolação do teto.
Veja como foi cobrado:
https://flashcardsconcursos.com.br/portal/flashcard/389595
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em