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Flashcard FC430796

O fato de a testemunha propor ação contra a mesma parte gera suspeição automática?

Das Provas (arts. 818 a 830 da CLT; arts. 369 a 484 do NCPC)

CEBRASPE (CESPE) · 2025

De acordo com o assunto Direito Processual do Trabalho: Das Provas (arts. 818 a 830 da CLT; arts. 369 a 484 do NCPC), responda:

O fato de a testemunha propor ação contra a mesma parte gera suspeição automática?
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Resposta

Não. A mera existência de outra ação não configura suspeição; exige‑se prova de interesse direto ou parcialidade concreta.
Sem isso, a testemunha deve ser admitida e sua credibilidade aferida pelo juízo.






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