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A contratação de pessoa com deficiência como aprendiz acarreta a suspensão do benefício de prestação continuada?

A contratação de pessoa com deficiência como aprendiz acarreta a suspensão do benefício de prestação continuada?
  1. Não acarreta a suspensão, sendo limitado a dois anos o recebimento concomitante da remuneração e do benefício.
  2. Sim, acarreta a suspensão imediata do benefício.

Resposta

Não acarreta a suspensão, sendo limitado a dois anos o recebimento concomitante da remuneração e do benefício.

Comentário do professor

Art. 21-A. O benefício de prestação continuada será suspenso pelo órgão concedente quando a pessoa com deficiência exercer atividade remunerada, inclusive na condição de microempreendedor individual.

(Incluído pela Lei nº 12.470, de 2011)


§ 2o A contratação de pessoa com deficiência como aprendiz não acarreta a suspensão do benefício de prestação continuada, limitado a 2 (dois) anos o recebimento concomitante da remuneração e do benefício

Referência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8742compilado.htm

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em