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Quem pode propor a instituição de benefícios subsidiários e para quem?
- O CNAS, para crianças de até seis anos, no valor de até 25% do salário-mínimo.
- O Ministério da Saúde, para todas as crianças, independente da idade.
Resposta
O CNAS, para crianças de até seis anos, no valor de até 25% do salário-mínimo.Referência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8742compilado.htm
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em
Comentário do professor
Art. 22. Entendem-se por benefícios eventuais as provisões suplementares e provisórias que integram organicamente as garantias do Suas e são prestadas aos cidadãos e às famílias em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública.
(Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)
§ 2o O CNAS, ouvidas as respectivas representações de Estados e Municípios dele participantes, poderá propor, na medida das disponibilidades orçamentárias das 3 (três) esferas de governo, a instituição de benefícios subsidiários no valor de até 25% (vinte e cinco por cento) do salário-mínimo para cada criança de até 6 (seis) anos de idade.
(Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)