Flashcard FC485466
Os recursos federais recebidos para o custeio de pessoal, por disposição constitucional, integram a Receita Corrente Líquida para efeitos de limites e percentuais?
Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF (Lei Complementar nº 101/2000)
FCC · 2018
Os recursos federais recebidos para o custeio de pessoal, por disposição constitucional, integram a Receita Corrente Líquida para efeitos de limites e percentuais?
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Resposta
Não, não integram a Receita Corrente Líquida os recursos recebidos da União destinados ao atendimento de despesas relacionadas ao custeio de pessoal previstas constitucionalmente.
Conforme o art. 2º, § 2º, esses repasses não integram a RCL do Distrito Federal e dos Estados do Amapá e de Roraima, de modo que não são computados para efeitos de limites e percentuais, evitando distorções no cálculo.
Veja como foi cobrado:
https://flashcardsconcursos.com.br/portal/flashcard/482158
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