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Flashcard FC485493

Quais despesas não podem ser objeto de limitação na execução orçamentária segundo a LRF?

Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF (Lei Complementar nº 101/2000)

FCC · 2021

De acordo com o assunto AFO, Direito Financeiro e Contabilidade Pública: Lei de Responsabilidade Fiscal LRF (Lei Complementar nº 101/2000), responda:

Quais despesas não podem ser objeto de limitação na execução orçamentária segundo a LRF?
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Resposta

Não serão objeto de limitação as despesas que constituem obrigações constitucionais e legais do ente, inclusive aquelas destinadas ao pagamento do serviço da dívida, às relativas à inovação e ao desenvolvimento científico e tecnológico custeadas por fundo criado para tal finalidade e as ressalvadas pela lei de diretrizes orçamentárias.

• Obrigações legais: despesas decorrentes de deveres jurídicos do ente, como pessoal ativo, inativos e encargos legais, não podem ser contingenciadas para cumprir metas fiscais.
• Serviço da dívida: pagamento de juros e encargos integra as despesas não sujeitas à limitação.
• Inovação e desenvolvimento: despesas custeadas por fundos criados para tal finalidade não se submetem à limitação.
• Ressalvas da LDO: verbas expressamente ressalvadas pela lei de diretrizes orçamentárias ficam excluídas da limitação.





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