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Flashcard FC485577

Qual a diferença entre os elementos 34 e 37 quanto à inclusão na despesa de pessoal?

Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF (Lei Complementar nº 101/2000)

FCC · 2022

De acordo com o assunto AFO, Direito Financeiro e Contabilidade Pública: Lei de Responsabilidade Fiscal LRF (Lei Complementar nº 101/2000), responda:

Qual a diferença entre os elementos 34 e 37 quanto à inclusão na despesa de pessoal?
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Resposta

Diferem quanto ao elemento da despesa: o elemento 34 integra a despesa de pessoal nos termos do Art. 18, §1º da Lei de Responsabilidade Fiscal, enquanto o elemento 37 não integra a despesa de pessoal.

• Elemento 34: Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização correspondem a gastos com contratação de mão de obra que substitui servidores e devem ser computadas como despesa de pessoal conforme o Art. 18, §1º da LRF.
• Elemento 37: Locação de mão-de-obra registra despesas com prestação de serviços por pessoas jurídicas sem natureza de remuneração substitutiva de servidores, não integrando o conceito de despesa de pessoal da LRF.





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