Flashcard FC485638
Quando a LRF admite operações de crédito entre instituição financeira estatal e outro ente da Federação?
Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF (Lei Complementar nº 101/2000)
FCC · 2022
Quando a LRF admite operações de crédito entre instituição financeira estatal e outro ente da Federação?
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Resposta
São permitidas quando realizadas entre instituição financeira estatal e outro ente da Federação, inclusive suas entidades da administração indireta, desde que observadas as duas condições cumulativas previstas no Art. 35, §1, incisos I e II.
• Despesas correntes: não podem destinar-se a financiar direta ou indiretamente despesas correntes.
• Refinanciamento: não podem refinanciar dívidas não contraídas junto à própria instituição concedente, sendo admitido somente o refinanciamento de débitos originalmente contraídos com aquela instituição concedente.
Veja como foi cobrado:
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