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Flashcard FC485662

Pode-se usar receita de alienação de imóveis para despesas correntes (folha e custeio)?

Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF (Lei Complementar nº 101/2000)

FCC · 2018

De acordo com o assunto AFO, Direito Financeiro e Contabilidade Pública: Lei de Responsabilidade Fiscal LRF (Lei Complementar nº 101/2000), responda:

Pode-se usar receita de alienação de imóveis para despesas correntes (folha e custeio)?
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Resposta

Não. A alienação de imóveis constitui receita de capital e sua aplicação em despesas correntes é vedada pelo art. 44 da LRF.

• Despesas correntes: vedada a aplicação da receita de capital para pagamento de folha de pessoal e para despesas de custeio em geral.
• Despesas de capital: permitida a destinação para investimentos ou outras despesas de capital, observados princípios orçamentários e limites legais.
• Destinação à previdência: admitida quando a receita for, por lei, destinada aos regimes de previdência geral ou próprio.





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