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Segundo a Convenção contra a Tortura, quais finalidades caracterizam tortura quando há infligência intencional de dores ou sofrimentos?

Resolução nº 34/169 - Código de Conduta para os Funcionários Responsáveis pela Aplicação da Lei

De acordo com o assunto Câmara dos Deputados (legislação): Resolução nº 34/169 Código de Conduta para os Funcionários Responsáveis pela Aplicação da Lei, responda:

Segundo a Convenção contra a Tortura, quais finalidades caracterizam tortura quando há infligência intencional de dores ou sofrimentos?
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Resposta

Caracteriza tortura a infligência intencional de dores ou sofrimentos agudos, físicos ou mentais, com a finalidade de obter informações ou confissões, punir, intimidar ou coagir, ou por motivo baseado em discriminação.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Artigo 5º. -  Nenhum funcionário responsável pela aplicação da lei pode infligir, instigar ou tolerar qualquer ato de tortura ou qualquer outro tratamento ou pena cruel, desumano ou degradante, nem nenhum destes funcionários pode invocar ordens superiores ou circunstâncias excepcionais, tais como o estado de guerra ou uma ameaça de guerra, ameaça à segurança nacional, instabilidade política interna ou qualquer outra emergência pública, como justificativa para torturas ou outros tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes.
Comentário: A Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes define tortura como: "...qualquer ato pelo qual dores ou sofrimentos agudos, físicos ou mentais são infligidos intencionalmente a uma pessoa a fim de obter, dela ou de uma terceira pessoa, informações ou confissões; de castigá-la por ato que ela ou uma terceira pessoa tenha cometido ou seja suspeita de ter cometido; de intimidar ou coagir esta pessoa ou outras pessoas; ou por qualquer motivo baseado em discriminação de qualquer natureza; quando tais dores ou sofrimentos são infligidos por um funcionário público ou outra pessoa no exercício de funções públicas, ou por sua instigação, ou com o seu consentimento ou aquiescência. Não se considerará como tortura as dores ou sofrimentos que sejam conseqüência unicamente de sanções legítimas, ou que sejam inerentes a tais sanções ou dela decorram."

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