Flashcard FC517214
Na contratação semi-integrada, o fiscal deve aprovar o projeto executivo etapa a etapa antes da execução?
Fiscalização de Obras Públicas
CEBRASPE (CESPE) · 2025
Na contratação semi-integrada, o fiscal deve aprovar o projeto executivo etapa a etapa antes da execução?
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Resposta
Não, na contratação semi-integrada o fiscal não precisa aprovar o projeto executivo etapa a etapa antes do início da execução.
• Responsabilidade do contratado: A empresa elabora o projeto executivo e executa as obras, assumindo essas responsabilidades de forma integrada.
• Atribuições do fiscal: Acompanha e fiscaliza a execução, verifica conformidade, exige correções e atesta medições.
• Aprovação do projeto: A aprovação costuma ser de caráter global ou conforme previsto no contrato, não necessariamente fase a fase.
• Dispositivo legal: A lei determina acompanhamento e fiscalização pela Administração, sem impor aprovação prévia de cada fase do projeto nos moldes descritos na afirmativa.
Veja como foi cobrado:
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