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Em que condição o exercício em cargo efetivo depende nos casos de reintegração, aproveitamento e reversão?

Legislação Geral do Município de Senador Canedo (GO)

De acordo com o assunto Legislação Geral do Município de Senador Canedo (GO): Lei Municipal nº 1.488/2010 Institui o regime jurídico estatutário para servidores públicos da administração direta e indireta do Município de Senador Canedo, responda:

Em que condição o exercício em cargo efetivo depende nos casos de reintegração, aproveitamento e reversão?
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Resposta

Depende da prévia satisfação dos requisitos atinentes e da comprovação de capacidade física e sanidade mental.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 18. - O exercício do cargo terá início dentro do prazo de trinta dias, contados:
I - da data da posse;
II - da data da publicação oficial do ATO, no caso de remoção, reintegração, aproveitamento, reversão, redistribuição, acesso e transferência.
§ 1º Os prazos previstos neste artigo poderão ser prorrogados por trinta dias, a requerimento do interessado e a juízo da autoridade competente.
§ 2º O exercício em função de confiança, dar-se-á no prazo de trintas dias, a partir da publicação do ATO de designação.
§ 3º No caso de remoção, o prazo para exercício de servidor em férias ou licença, será contado da data em que retomar ao serviço.
§ 4º O exercício em cargo efetivo nos casos de reintegração, aproveitamento e reversão, dependerá da prévia satisfação dos requisitos atinentes e capacidade física e sanidade mental, comprovadas em inspeção médica oficial.
§ 5º No interesse do serviço público, os prazos previstos neste artigo poderão ser reduzidos para determinados cargos.
§ 6º O servidor que não entrar em exercício dentro do prazo fixado, será exonerado.

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