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Qual o prazo máximo da readaptação provisória?
Legislação Geral do Município de Senador Canedo (GO)
Qual o prazo máximo da readaptação provisória?
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Resposta
O prazo máximo é de seis meses.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 29. - A readaptação é a investidura em cargo compatível com a capacidade física ou mental do servidor, verificada em inspeção médica oficial:
I - quando provisória, mediante ATO do titular ou dirigente do órgão ou entidade de lotação do servidor, de conformidade com o pronunciamento da perícia médica oficial c por período não superior a seis meses, podendo haver prorrogação no caso de o servidor estar participando de programa de reabilitação profissional;
II - quando definitiva, por ATO do Prefeito Municipal ou autoridade delegada, em cargo ou função integrante da mesma categoria funcional ou outra, desde que atendido os requisitos de habilitação profissional exigidos em LEI ou regulamento;
III - quando a readaptação se referir a servidor em regime de acumulação, deverão ser observados os requisitos de exercício e habilitação para a readaptação.
§ 1º Quando o servidor não puder ser readaptado em cargo ou função que tenha correspondência salarial com o cargo ocupado, será aposentado por invalidez, na forma em que dispuser o sistema de previdência social.
§ 2º A readaptação será efetivada em cargo de carreira de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida.
§ 3º Se julgado incapaz para o serviço público, o readaptado será aposentado.
§ 4º Em qualquer hipótese, a readaptação não acarretará aumento ou redução de vencimento ou remuneração do servidor.
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