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Qual verba serve de base para o cálculo da gratificação natalina no Regime jurídico estatutário dos servidores públicos de Senador Canedo (GO)?
Legislação Geral do Município de Senador Canedo (GO)
Qual verba serve de base para o cálculo da gratificação natalina no Regime jurídico estatutário dos servidores públicos de Senador Canedo (GO)?
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Resposta
A base de cálculo é a remuneração, o provento ou a pensão por morte a que o servidor fizer jus no mês do seu aniversário.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 64. - A gratificação natalina que equivale ao décimo terceiro salário previsto na , corresponde a um doze avos da remuneração, do provento ou de pensão por morte de servidor, a que o servidor fizer jus no mês de seu aniversário, por mês de exercício durante o ano.
§ 1º A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias, será considerada como mês integral, para efeito desta LEI.
§ 2º A parcela única da gratificação natalina poderá ser paga juntamente com a remuneração devida no mês de aniversário do servidor, exceto os servidores comissionados e contratados que receberão no mês de dezembro.
§ 3º O servidor exonerado receberá sua gratificação natalina, proporcionalmente, aos meses de efetivo exercício, calculada sobre a remuneração do mês da exoneração.
§ 4º A gratificação natalina não será considerada para efeito de qualquer vantagem pecuniária.
§ 5º O servidor que no cômputo de sua remuneração receber parcela não permanente ou variável, o valor da gratificação de que trata o caput deste artigo será o valor da parte fixa acrescida da média os últimos 12 (doze) meses em relação às parcelas temporárias ou variáveis.
§ 6º Para cálculo da gratificação natalina dos profissionais da educação será observada a média das vantagens permanentes e temporárias, percebidas nos últimos 12 (doze) meses, que será devida sobre o valor hora/aula do mês do pagamento da referida gratificação.
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