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Quando o servidor faz jus a adicional por insalubridade, periculosidade ou penosidade no Regime jurídico estatutário dos servidores públicos de Senador Canedo (GO)?
Legislação Geral do Município de Senador Canedo (GO)
Quando o servidor faz jus a adicional por insalubridade, periculosidade ou penosidade no Regime jurídico estatutário dos servidores públicos de Senador Canedo (GO)?
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Resposta
O servidor faz jus ao adicional quando trabalha com habitualidade em condições ambientais insalubres, perigosas ou em atividades penosas que lhe imponham cansaço físico e mental ao final do expediente.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 65. - O servidor que trabalha com habitualidade em condições ambientais insalubres perigosas ou atividades penosas que lhe imponha cansaço físico e mental ao final do expediente de trabalho, faz jus a um adicional calculado sobre seu vencimento base, no percentual que pode variar de dez a quarenta por cento, conforme dispuser o regulamento.
§ 1º O direito ao adicional previsto nesta Subseção cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa a sua concessão.
§ 2º É proibido o trabalho de funcionária gestante ou lactante em atividades consideradas penosas, insalubres ou perigosas em graus incompatíveis com o seu estado de saúde ou que propiciem riscos à criança, atestado pela perícia médica oficial do município.
§ 3º Na concessão do adicional de penosidade, insalubridade ou periculosidade serão observadas as situações especificadas na legislação trabalhista e sua regulamentação.
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