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Quando é proibido o trabalho de funcionária gestante ou lactante em atividades penosas, insalubres ou perigosas no Regime jurídico estatutário dos servidores públicos de Senador Ca

Legislação Geral do Município de Senador Canedo (GO)

De acordo com o assunto Legislação Geral do Município de Senador Canedo (GO): Lei Municipal nº 1.488/2010 Institui o regime jurídico estatutário para servidores públicos da administração direta e indireta do Município de Senador Canedo, responda:

Quando é proibido o trabalho de funcionária gestante ou lactante em atividades penosas, insalubres ou perigosas no Regime jurídico estatutário dos servidores públicos de Senador Canedo (GO)?
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Resposta

É proibido o trabalho quando as atividades estiverem em graus incompatíveis com o estado de saúde da gestante ou lactante ou quando propiciarem riscos à criança, desde que tal condição seja atestada pela perícia médica oficial do município.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 65. - O servidor que trabalha com habitualidade em condições ambientais insalubres perigosas ou atividades penosas que lhe imponha cansaço físico e mental ao final do expediente de trabalho, faz jus a um adicional calculado sobre seu vencimento base, no percentual que pode variar de dez a quarenta por cento, conforme dispuser o regulamento.
§ 1º O direito ao adicional previsto nesta Subseção cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa a sua concessão.
§ 2º É proibido o trabalho de funcionária gestante ou lactante em atividades consideradas penosas, insalubres ou perigosas em graus incompatíveis com o seu estado de saúde ou que propiciem riscos à criança, atestado pela perícia médica oficial do município.
§ 3º Na concessão do adicional de penosidade, insalubridade ou periculosidade serão observadas as situações especificadas na legislação trabalhista e sua regulamentação.

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