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No Regime jurídico estatutário dos servidores públicos de Senador Canedo (GO), como a vantagem de função de direção, gerência, chefia, assessoramento, assistência ou de cargo em co
Legislação Geral do Município de Senador Canedo (GO)
No Regime jurídico estatutário dos servidores públicos de Senador Canedo (GO), como a vantagem de função de direção, gerência, chefia, assessoramento, assistência ou de cargo em comissão é tratada para fins de cálculo do adicional de férias?
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Resposta
A vantagem decorrente do exercício dessas funções ou do cargo em comissão é considerada no cálculo do adicional de férias.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 70. - Independentemente de pedido, será pago ao servidor, ao entrar em férias, um adicional de um terço a mais sobre a respectiva remuneração.
§ 1º O adicional incidirá, sempre, sobre a remuneração de um mês, ainda que o servidor, por força de LEI, possa gozar de férias em período superior.
§ 2º No caso do servidor exercer função de direção, gerência, chefia, assessoramento ou assistência, ou ocupar cargo em comissão, a respectiva vantagem será considerada no cálculo do adicional de férias.
§ 3º O servidor em regime de acumulação legal, perceberá o adicional de férias, calculado sobre o vencimento dos dois cargos.
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