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O adicional de produtividade integra a remuneração para efeito de aposentadoria?

Legislação Geral do Município de Senador Canedo (GO)

De acordo com o assunto Legislação Geral do Município de Senador Canedo (GO): Lei Municipal nº 1.488/2010 Institui o regime jurídico estatutário para servidores públicos da administração direta e indireta do Município de Senador Canedo, responda:

O adicional de produtividade integra a remuneração para efeito de aposentadoria?
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Resposta

Sim. O adicional de produtividade incorpora-se à remuneração para efeitos de aposentadoria.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 73. - O adicional de produtividade, nos termos do regulamento, destina-se a estimular os servidores ocupantes de cargos das seguintes carreiras:
a) agente de trânsito;
b) agente de combate a endemias;
c) agente comunitário de saúde;
d) fiscal de saúde pública;
e) fiscal de serviços urbanos;
f) fiscal de tributos municipais;
g) fiscal do meio ambiente;
h) analista de saúde.
i) Assistente de Saúde. (Redação acrescida pela Lei nº /2017)
§ 1º Sobre o adicional de produtividade fiscal não incidirá qualquer outra vantagem.
§ 2º Não fará jus ao adicional previsto neste artigo o servidor que esteja exercendo atividades administrativas, cedido ou a disposição de outro órgão ou entidade, exceto o exercício de função de confiança no âmbito do próprio órgão ou atividades administrativas por determinação superior.
§ 3º O cálculo do adicional de produtividade das exceções previstas no parágrafo anterior será calculada na forma de média conforme previsto no regulamento.
§ 4º O adicional de que trata esta subseção incorpora a remuneração para efeito de aposentadoria.

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