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Quais afastamentos não são considerados faltas ao serviço para fins de contagem de férias segundo o Regime jurídico estatutário dos servidores públicos de Senador Canedo (GO)?
Legislação Geral do Município de Senador Canedo (GO)
Quais afastamentos não são considerados faltas ao serviço para fins de contagem de férias segundo o Regime jurídico estatutário dos servidores públicos de Senador Canedo (GO)?
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Resposta
Não são consideradas faltas os afastamentos legalmente previstos na lei e as ausências em que não houver desconto pelo período de ausência.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 76. - Após cada período de 12(doze) meses de efetivo exercício, o servidor terá direito a 30 (trinta) dias de férias.
§ 1º Cada repartição organizará uma escala de férias para os respectivos servidores, encaminhando cópia ao órgão de pessoal competente para as anotações necessárias.
§ 2º Não serão consideradas faltas ao serviço os casos de afastamentos legais previstos nesta LEI e quando não houver desconto pela ausência.
§ 3º Não terá direito a férias o servidor que, no curso do período aquisitivo tiver se afastado para licença para tratamento da própria saúde por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos.
§ 4º O disposto no parágrafo anterior não se aplica quando o servidor estiver afastado por motivo de doença grave, incurável ou profissional ou por motivo de acidente em serviço, licença à
§ 5º Iniciar-se-á a contagem do novo período aquisitivo quando o servidor, após o implemento de qualquer das condições previstas neste artigo, retomar ao serviço.
§ 6º Para o primeiro período aquisitivo de férias serão exigidos 12 (doze) meses de exercício. (Redação acrescida pela Lei nº /2024)
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